Condutor com DÍVIDAS vai perder CNH? Decisão do STF sobre APREENSÃO DE CNH e SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
|Com informações da Agência Brasil
A apreensão de CNH e a suspensão do direito de dirigir por dívida é constitucional e foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento esta semana.
A nova definição do STF determina que é constitucional a apreensão de passaporte e CNH para garantir que indivíduos cumpram ordens judiciais. Nesta lógica, os ministros definiram que é constitucional a suspensão do direito de dirigir e participar de questões públicas como concursos e licitações.
O julgamento ocorreu após o PT questionar a constitucionalidade dessa medida, já que o partido do presidente Lula julgava se a definição de perder o CNH e o passaporte por questões judiciais iria ferir os direitos fundamentais do cidadão.
A votação terminou nesta quinta-feira (09) com um placar de 10 a 1 a favor da suspensão do CNH para endividados. A maior parte dos ministros considerou que a apreensão da carteira de habilitação e passaporte é válida.
Segundo artigo do Código de Processo Civil, que já estava em vigor, o juiz é autorizado a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial; uma das possibilidades previstas é em ação envolvendo o pagamento de dívidas.
O Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, prevê que o juiz pode determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial, tais como:
- Apreensão de CNH
- Suspensão do direito de dirigir
- Apreensão do passaporte
- Proibição da participação em concurso público
No entanto, fica a cargo do juiz se é necessário ou não adotar essas medidas. O julgamento do STF começou na quarta-feira (8) e terminou na quinta (9).
Os ministros rejeitaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, apresentada pelo PT (Partido dos Trabalhadores), que questionava a validade do artigo.
O partido acredita que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.
APREENSÃO DE CNH E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
O relator da ação, ministro Luiz Fux, argumentou que as medidas previstas no artigo não significam “excessiva discricionariedade judicial”.
Segundo Fux, ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator.
O ministro Edson Fachin divergiu em parte do voto do relator, em razão de a legislação permitir a aplicação das medidas no caso de ação envolvendo pagamento de dívidas.
Para o ministro, o devedor não pode ter liberdade e direitos restringidos por causa de dívidas não quitadas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.