Confederação Nacional de Municípios abre vagas para Analista Administrativo com Salário de R$ 5.350,95 MIL por mês

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Analista Administrativo Pleno – Gestão

Salário: R$ 5.350,95

Empresa: Confederação Nacional de Municípios – CNM

Horário: 8:00 às 12:00 – 13:15 às 18:00

Descrição:

• Mapeamento e desenho de processos em linguagem BPMN

• Análise e proposição de melhorias em processos já mapeados

• Implementação de processos em ferramenta de automação de processos

• Monitoramento e relatoria sobre a utilização dos processos automatizados

• Elaboração de tutoriais e manuais de instruções

• Elaboração de documentação de processos automatizados

• Ministração de treinamentos para uso de processos automatizados

• Apoiar no acompanhamento da execução da estratégia da CNM

• Apoiar a Gerência da área na execução de suas atividades

• Acompanhamento e preparação de eventos internos e reuniões

• Elaboração de padrões de documentos

• Elaboração de apresentações institucionais

• Elaboração de documentos oficiais

• Elaboração de relatórios, planilhas e gráficos

Requisitos:

Requisito obrigatório*:

• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.

Formação e experiência exigidas**:

• Graduação completa em Administração e/ou áreas afins.

• Experiência com análise e melhoria de processos

 Formação e Experiência desejáveis:

• Pós-graduação ou cursos na área de Gestão de Processos

• Experiência com sistemas de mapeamento e automação de processos

• Experiência com gestão de projetos

• Gestão de Processos

• Linguagem BPMN

• Sistemas de modelagem de processos

• Metodologias ágeis

• Pacote Office (Word, Excel e PowerPoint)

• Trello ou outros sistemas de gerenciamento de projetos

* Lei 14.341/2022, Art. 6º. As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (…) III – vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.

** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Benefícios: Assistência médica, Assistência odontológica, Estacionamento, Vale-alimentação, Vale-refeição, Vale-transporte

Divulgação até: 2024-03-03

Inscrições: https://www.empregare.com/v69178


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