Novo RG terá CPF como número único; confira outras mudanças
|Lançado na semana passada pelo governo federal, o novo RG já está em vigor. A nova carteira de identidade usará o número do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) como identificação única dos cidadãos, independentemente do estado onde o documento for emitido.
A emissão do novo documento será gratuita, e os institutos estaduais de identificação terão prazo até 6 de março de 2023 para se adequar à mudança.
O novo RG é considerado mais seguro porque permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade por QR Code, inclusive offline. Além do documento físico emitido em papel, os cidadãos poderão acessar a nova identidade no formato digital.
A ideia do governo é acabar, gradativamente, com a possibilidade de o cidadão ter uma carteira de identidade em cada uma das 27 unidades da federação, todas com a numeração diferentes.
O novo RG também terá padrão internacional. Com o código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo que consta nos passaportes, poderá ser considerada um documento de viagem e ser lido por equipamentos.
A medida prevê ainda que a nova carteira de identidade poderá ser considerada um documento de viagem, já que vai entrar no padrão internacional. O documento terá código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo que consta nos passaportes, e será válido para viagens a países do Mercosul.
O RG atual continuará valendo por até 10 anos para população de até 60 anos. Para quem tem mais de 60 aos, o documento ainda será aceito “por prazo indeterminado”.
Condição de doador de órgãos
A nova Carteira de Identidade também terá a possibilidade de identificar se a pessoa deseja doar órgãos após a morte. Para isto é preciso informar, na hora de fazer o novo documento, que quer a inclusão desse dado.
O cidadão também poderá solicitar a inclusão do tipo sanguíneo (A, B ou O) e fator RH (positivo ou negativo), além de outros problemas de saúde “cuja divulgação possa contribuir para preservar a sua saúde ou salvar a sua vida”, de acordo com o decreto que autorizou a nova carteira.
No entanto, mesmo com o novo documento, ainda será necessário que a pessoa informe a família sobre a intenção de doar os órgãos após a morte. Isso porque a retirada e doação de órgãos e tecidos só pode ser feita com a autorização familiar, conforme a legislação brasileira.
Fonte: https://catracalivre.com.br/